Para empresas de médio e grande porte, o prazo para envio da comprovação do porte econômico compreende até 31 de julho do ano corrente e deve ser realizado por peticionamento eletrônico (via sistema SOLICITA). A comprovação do porte econômico visa garantir os descontos nos valores das taxas de peticionamentos de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), aplicáveis a concessão, alterações (endereço, razão social), ampliação ou redução de atividades/classes na Anvisa.
Os documentos a serem apresentados são: (i) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa referente ao ano-calendário imediatamente anterior. O relatório deve ser enviado com a impressão de todas as pasta e fichas, em formato PDF (que permita a realização de busca textual e cópia) e (ii) Recibo de entrega da ECF.
Clique aqui para visualizar o passo a passo para envio do porte econômico na Anvisa.
Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado