O farmacêutico é responsável pela avaliação da prescrição, incluindo aspectos sobre concentração, viabilidade e compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose e via de administração. Cálculos necessários para a manipulação da formulação (fatores de conversão, correção e equivalência) precisam também ser avaliados.
O fator de correção em quelatos é um cálculo obrigatório a ser aplicado conforme a necessidade indicada para cada insumo, e essa obrigatoriedade está definida pela Resolução CFF nº 625, de 14 de Julho de 2016, que “Determina a aplicação dos cálculos de correções em insumos utilizados nas preparações farmacêuticas dentro da competência e âmbito do farmacêutico e dá outras providências”.
Acesse o informe “Aspectos farmacotécnicos e importância da aplicação do fator de correção em quelatos” e obtenha orientações precisas sobre como e quando calcular a necessidade de correção de quelatos.
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