O Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), emitido pela Polícia Federal, deve ser renovado anualmente e, conforme Portaria MJSP nº 240/2019, deve “ser requerida no período que abrange os últimos sessenta dias de validade do CLF, incluindo-se a data do vencimento”, ou seja, o responsável poderá solicitar o pedido de renovação a partir de 60 dias antes do vencimento do documento.
Obs.: para solicitação e envio de qualquer requerimento junto à Polícia Federal, é necessária a abertura do certificado digital e assinador PF (clique no link para realizar o download do assinador PF). Abrir e manter o site (localhost) aberto no mesmo navegador em que a farmácia acessará o site do órgão policial.
Caso haja a perda do prazo de renovação, a farmácia deverá solicitar novo CRC + CLF (uma vez que, na perda do prazo de renovação, tanto o cadastro quanto a licença de funcionamento serão canceladas).
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