CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

08/04/2020 Informes

Atendimento a solicitações de instituições hospitalares, clínicas e congêneres

As instituições hospitalares, clínicas e congêneres poderão requerer preparações magistrais da farmácia.

Para oferecer os serviços magistrais para essas instituições, é importante que a farmácia se prepare adequadamente, conforme orientações a seguir.

1. Caso já tenha contrato de prestação de serviços com os estabelecimentos em questão, poderá receber e dispensar formulações normalmente.

2. Caso não tenha contrato firmado, atentar-se que o item 5.10 e seus subitens da Resolução RDC nº 67/2007 estabelece que a farmácia poderá ser contratada para o atendimento de preparações magistrais e oficinais, requeridas por esses estabelecimentos. O documento poderá conter os mesmos elementos que qualquer outro contrato de prestação de serviços.

Veja modelo simplificado de Contrato de Prestação de Serviços com Instituições Hospitalares e Congêneres.

É importante frisar pontos importantes que devem constar no contrato:

a. Nome completo da instituição, endereço completo e responsável e assinante do acordo, com a devida inscrição no conselho de classe;

b. Nome completo da farmácia, endereço completo e farmacêutico responsável assinante do acordo com o devido CRF;

c. Compromisso no atendimento das prescrições em função da capacidade operacional da farmácia.

d. Responsabilidade da instituição hospitalar, clínicas ou congênere em não comercializar as preparações entregues, mas somente utilizá-las dentro da própria instituição;

e. Responsabilidade do estabelecimento quanto ao correto armazenamento e emprego conforme protocolos internos do estabelecimento.

3. A instituição hospitalar, clínica ou congênere normalmente solicita à farmácia preparações por meio de requisições indicando a formulação e quantidades necessárias para atender os pacientes.

Confira um exemplo de requisição.

Nota: A farmácia poderá receber também prescrições individualizadas. Nesses casos, poderá dispensar normalmente sem requisição, porém as prescrições virão com dados do paciente.

4. Incluir nos rótulos das preparações solicitadas dizeres conforme o Capítulo 12 do ANEXO da RDC nº 67/2007, atentando para:

a. No lugar do nome do paciente colocar o nome da instituição hospitalar, clínica ou congênere;

b. O nome do responsável pelo estabelecimento no rótulo deve ser o mesmo que assinou o contrato (ex.: diretor clínico responsável ou o médico responsável pelo protocolo).

Acesse um modelo de rotulagem para preparações magistrais de instituições hospitalares ou congêneres.

5. Se possível, elaborar Procedimento Operacional Padrão (POP) específico para atendimento às instituições hospitalares, clínicas ou congêneres.

6. Capacitar colaboradores por meio de treinamento e registros.

7. SNGPC (quando estiver disponível): Fazer controles de escrituração e envio de movimentação via SNGPC quando se tratar de insumos sujeitos a controle especial e antimicrobianos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Anvisa. Resolução RDC nº 67, de 08/10/2007 – Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

BRASIL Anfarmag. Guia Orientativo para Rotulagem de Preparações Magistrais, Análise Fiscal e Amostras para Controle de Qualidade.

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