CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

26/03/2020 Informes

Dispensação de cloroquina e hidroxicloroquina

A Resolução RDC nº 351, de 20 de março de 2020, que incluiu as substâncias cloroquina e hidroxicloroquina na Lista C1 do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998*, estabeleceu a necessidade de envio do inventário (arquivo XML), contendo movimentações dessas substâncias por meio do SNGPC, mas isentou das demais obrigações da portaria.

Dessa forma, cloroquina e hidroxicloroquina (inclusive seus sais, éteres, ésteres e isômeros, se houverem) passam a obedecer às seguintes regras:

  • Necessitam apenas de retenção de prescrição (feita em duas vias) e devem ter sua movimentação encaminhada via SNGPC.

Lembramos que o prazo de envio dos arquivos XML compreende o intervalo de, no mínimo, 1 e, no máximo, 7 dias consecutivos, mesmo que nenhuma movimentação tenha ocorrido.

O que não precisa ser encaminhado ao SNGPC

• Cloroquina e hidroxicloroquina (inclusive seus sais, éteres, ésteres e isômeros, se houverem) e medicamentos que as contenham, de quaisquer lotes no estoque da farmácia adquiridos com nota fiscal anterior a 21 de março de 2020, data da publicação da RDC nº 351/2020. Essas substâncias podem ser utilizadas e escrituradas na farmácia, mas não devem ser enviadas ao SNGPC nesse caso.

Obs.: as receitas comuns emitidas até 21 de março podem ser aceitas normalmente até 18 de abril.

O que encaminhar para o SNGPC

• Substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial constantes das listas atualizadas da Portaria SVS/MS nº 344/98*, com todas as aquisições e movimentações (manipulação/dispensação);

• Notas fiscais de cloroquina e hidroxicloroquina (inclusive seus sais, éteres, ésteres e isômeros, se houverem) adquiridos com nota fiscal posterior a 21 de março de 2020, em decorrência da vigência da RDC nº 351/2020, assim como todas as manipulações e dispensações efetuadas a partir dos novos lotes adquiridos de 21 de março de 2020 em diante.

Dúvidas sobre como gerar o arquivo XML devem ser sanadas pelo desenvolvedor do sistema informatizado da farmácia.

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