CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

24/03/2020 Informes

Dispensação de prescrições de uso contínuo e sob controle especial em quantidades acima do permitido e validade de receitas

Entre as medidas em vigor para inibir a circulação de pessoas, estão recomendações como permanecer em domicílio e evitar consultas médicas presenciais em consultórios e clínicas. Isso afeta pacientes em tratamentos crônicos que necessitam de medicamentos especiais (ex.: diabetes e hipertensão), antimicrobianos e de controle especial, e aqueles com prescrições cuja validade está vencendo. Pode haver a necessidade de aquisição – por esses pacientes – de quantidades maiores e para períodos de tratamento mais longos que as previstas na legislação.

Dessa forma, duas situações podem ocorrer:

A. No caso de prescrições contendo medicamentos sob controle especial, a Portaria SVS/MS nº 344/1998 justifica a possibilidade de aviamento de prescrições em quantidades maiores que as permitidas na norma:

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A”
Art. 43. …
§ 1º Acima das quantidades previstas neste Regulamento Técnico, o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando juntamente com a Notificação de Receita “A” ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria.(grifo nosso) (…)

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B”

Art. 46. …

§ 1º Acima das quantidades previstas neste Regulamento Técnico, o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando juntamente com a Notificação de Receita “B” ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria.(grifo nosso) (…)

RECEITAS DE CONTROLE ESPECIAL
Art. 59. A quantidade prescrita de cada substância constante da lista “C1” … …ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias. (…)
Art. 60. Acima das quantidades previstas nos artigos 57 e 59, o prescritor deverá apresentar justificativa com o CID ou diagnóstico e posologia, datando e assinando as duas vias.(grifo nosso)
Parágrafo único. No caso de formulações magistrais, as formas farmacêuticas deverão conter, no máximo, as concentrações que constam de Literaturas Nacional e Internacional oficialmente reconhecidas (ANEXO XIV).

RECEITAS DE ANTIMICROBIANOS
Art. 8º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão (grifo nosso)
(…)

§ 2º No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde que exijam períodos diferentes do mencionado no caput deste artigo, a receita/prescrição e a dispensação deverão atender às diretrizes do programa (grifo nosso)
Dado que está recomendada a suspensão das consultas em postos de saúde e outros estabelecimentos, em apoio às solicitações do Ministério da Saúde e OMS, os itens acima podem ser utilizados como justificativa para atendimento de prescrições em quantidades maiores que as declaradas.
B. No caso de prescrições de medicamentos de uso contínuo ou com validade de receita próxima ao vencimento, ainda que o Governo Federal e a Anvisa não tenham se pronunciado sobre o tema, algumas autoridades municipais têm emitido parecer e publicação permitindo que elas sejam aceitas nas farmácias com prazo de validade alterado. Verifique em sua localidade se existe essa permissão e solicite autorização por escrito.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Considerações e recomendações
(…)
Em casos de idosos, pacientes crônicos e com condições especiais, que fazem uso de medicamentos de uso contínuo, recomenda‐se que sejam fornecidas receitas por um prazo maior de validade;
Considerando a publicação da Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, as receitas poderão ser emitidas pelos médicos à distância e serão válidas em meio eletrônico, respeitadas as normas vigentes. (DOU Nº 56, de 23/03/2020, Seção 1 -B)
A Anfarmag solicitou à Anvisa avaliação da extensão do prazo de validade das receitas, assim como outras instituições o fizeram. Estamos aguardando retorno positivo e oficial do órgão.

Atenção:
1. Orientar prescritores a descreverem nas receitas CID, quantidade e posologia, além de datar e assinar.
2. Orientar pacientes sobre viabilidade da extensão do prazo de receitas e a possibilidade de entrega pela farmácia no caso de medicamentos que não estejam sob controle especial.
3. Receitas recebidas de outros estados devem ser encaminhadas às Visa’s locais pela farmácia até em 72 horas para verificação e visto.

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