Com o intuito de auxiliar os farmacêuticos magistrais no preenchimento do relatório semestral das notificações de eventos adversos com o uso da sibutramina, a ANFARMAG disponibiliza exemplos com situações fictícias e comentários que facilitarão a compreensão dos dados solicitados.
Exemplo 1: Com notificação de evento adverso à sibutramina
E
Exemplo 2: Sem notificação de evento adverso à sibutramina
Lembrando que o envio do 1º Relatório de 2013 deverá ocorrer após 09 de junho de 2013, com prazo para envio de 15 dias a contar desta data (prazo final máximo: 24 de junho) e o 2º Relatório – 15 dias a contar de 09 de dezembro de 2013 (prazo final: 24 de dezembro).
O documento poderá ser remetido à Anvisa:
– pelo e-mail (arquivo em formato PDF) para: farmacovigilancia@anvisa.gov.br
Ou
– pelo correio com aviso de recebimento (AR), impresso em duas vias, sendo uma das vias arquivadas na farmácia. O envelope deve apresentar identificação externa: Relatório de Reações Adversas com a medicação sibutramina – Encaminhar à Gerência de Farmacovigilância
Endereço:
Unidade de Atendimento ao Público (UNIAP) – ANVISA
SIA – Trecho 5, Área Especial 57, Bloco A, térreo.
Brasília, DF. CEP: 71.205-050
Não é obrigatório o envio do referido Relatório Semestral à ANVISA àquelas farmácias cujo o estoque de sibutramina cloridrato monohidratada (lista B2 da Resolução RDC nº 39/2012 – última atualização da lista da Portaria SVS/MS nº 344/98) esgotou antes de 09 de dezembro de 2011 e que não tenha sido adquirido durante todos os anos seguintes até a data do envio.
Maiores esclarecimentos podem ser solicitados a nossa assessoria técnica através do e-mail pela webdesk do portal da Anfarmag (área do associado) ou pelo assessoriatecnica@anfarmag.org.br
Fonte: Anvisa – clique aqui
ANFARMAG