Prezados associados,
A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), no intuito de prevenir possíveis sanções às farmácias associadas devido a sua legalização junto aos órgãos de fiscalização policial e:
– Considerando a demanda de questionamentos sobre a legalização junto aos órgãos de fiscalização da justiça desde anos anteriores e com crescimento em 2013;
– Considerando a falta de divulgação dos regulamentos e/ou normas estabelecidas pelo Ministério do Exército, pela Polícia Civil e Polícia Federal;
– Considerando as frequentes inspeções realizadas pela Polícia Civil e Federal.
Apresentamos as seguintes orientações:
1) A inspeção pela autoridade sanitária (Polícia Civil, Polícia Federal e Ministério do Exército) será realizada sobre os registros de insumos constantes nas listas das normas específicas de cada órgão. Para tanto, esclarecemos (listas controlados):
a) Policia Civil – Não há uma lista a nível federal. Dependendo da localidade, o órgão poderá elaborar uma lista própria. Normalmente, são utilizadas como base as listas da Polícia Federal e Ministério do Exército, em qualquer quantidade e finalidade.
b) Policia Federal – Deverão requerer a licença expedida por este órgão: as empresas que utilizam os insumos da lista de controlados abaixo, dependendo da quantidade e finalidade.
Lista (referência): Portaria 1274/ 2003:
http://www.dpf.gov.br/servicos/produtos-quimicos/legislacao/anexos-da-portaria-1274-03/01-Anexo{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}20I{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}20-{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}20Listas.pdf/view
c) Ministério do Exército – Deverão requerer a licença expedida por este órgão: as empresas que utilizam os insumos da lista de controlados abaixo, dependendo da quantidade e finalidade.
Lista (referência): Decreto Federal nº 3665/2000 (R-105): http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/component/content/89?task=view
2) A licença dos referidos órgãos será renovada de acordo com validade estipulada pelo orgão;
3) As autoridades, no momento da inspeção, devem se apresentar com documentação pessoal (identificação) e com o documento indicativo de serviço de inspeção. Desta forma, poderão ter acesso aos insumos sujeitos ao controle.
Lembramos que comumente estes insumos são utilizados com finalidade para controle de qualidade e/ou manipulação.
Recomendamos ainda que sejam consultados os referidos órgãos locais a fim de verificar as atualizações das listas citadas acima. O contato poderá ser realizado por meio dos respectivos sites ou telefone.
No caso de dúvidas, entrar também em contato com a Anfarmag Regional de sua localidade ou acessar a Área do associado (webdesk) ou pelo e-mail assessoriatecnica@anfarmag.org.br.
Área técnica Anfarmag
*texto atualizado