Foi publicado em DOE DE 17/03/2022 o Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 que desobriga o uso de máscaras em ambientes fechados, exceto para hospitais, serviços de saúde, transporte público e seus locais de acesso.
Lembrando que de acordo com a Lei 13.021, de 8 de agosto de 2014, “Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva…”. Portanto, nesses estabelecimentos – assim como no transporte público e hospitais – continua obrigatória a utilização de máscaras por funcionários e clientes. Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado
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