O Ministério Público do Trabalho tem encaminhado às farmácias (por meio de suas Secretarias ou Procuradorias Regionais de Trabalho) notificações para que os estabelecimentos informem sobre a aplicação das recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde relacionadas aos casos de doenças ocasionadas pelo novo coronavírus (COVID-19).
Em geral, as notificações trazem anexos com informações para realização de procedimentos internos nos estabelecimentos e, por vezes, formulários de pesquisa das atuais condições das farmácias no cumprimento das regras.
As notificações e as solicitações de informações têm como fundamento legal a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, e artigo 630, parágrafos 3º e 5º, da Consolidação das Leis Trabalho (CLT). O objetivo é obter dados sobre as medidas adotadas nos ambientes de trabalho para evitar a contaminação dos colaboradores e pacientes/clientes, bem como subsidiar a fiscalização no seu papel orientativo.
Cada notificação determinará a forma e o prazo para resposta.
FIQUE ATENTO: em alguns casos o primeiro prazo é para informar o recebimento da notificação e o responsável para iniciar a interlocução com órgão para depois encaminhar o formulário com as informações e, em outros casos, o prazo é único para os dois atos, ou seja, confirmar o recebimento da notificação e já encaminhar o questionário com as respostas.
Importante destacar que todos os dados fornecidos devem ser acompanhados de comprovação documental.
Até o momento, as notificações, recomendações e pesquisas não possuem caráter punitivo, apenas servem de controle e esclarecem que é imperativo que os estabelecimentos mantenham políticas de prevenção.
No caso de rede de farmácias que adote procedimento único para todos os estabelecimentos, deve-se verificar junto ao órgão a possibilidade de ser preenchida a pesquisa/solicitação
unicamente no CNPJ principal, anexando a relação de todos os CNPJ, com indicação do número de empregados, discriminados por estabelecimentos.
Ao responder as pesquisas, a farmácia deve anexar documentos que comprovem que as recomendações orientadas foram implantadas. Em geral, as recomendações estão relacionadas a:
1. Criação de protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho, incluindo o acompanhamento da sintomatologia no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
2. Orientação dos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus, forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
3. Adoção de mecanismos/procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou com sintomas;
4. Adoção de técnicas de:
a. Higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares ou uso de sanitizante adequado como álcool 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e};
b. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
c. Agendamento de horários, quando possível, para evitar a aglomeração e distribuir o fluxo de pessoas;
d. Rodízio para distribuir a força de trabalho ao longo do dia e promoção de trabalho remoto quando possível;
e. Limpeza e desinfecção regular e constante dos locais de trabalho (incluindo sanitários, vestiários e áreas comuns, bem como orientação sobre uso de utensílios em geral);
f. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho;
g. Orientação sobre uso de máscaras de proteção respiratória;
h. Instruir os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco)
Os chamados protocolos são os documentos que a farmácia produz e utiliza nos seus procedimentos internos, normalmente chamamos de Procedimento Operacional Padrão (POP). Provavelmente sua farmácia já possui alguns POP que contemplam os métodos recomendados, assim como registros das atividades propostas nas observações. São esses os documentos a serem anexados em sua resposta ao órgão, e outros que considerar necessários como registros dos treinamentos dos colaboradores e atividades específicas relacionadas a esses POP.
A Anfarmag enviou, em 6 de abril, um Procedimento Operacional Padrão Modelo exatamente sobre essas metodologias internas. De forma fácil, a farmácia pode baixar, inserir sua logomarca e substituir ou adequar os itens grafados em vermelho. Esse POP contém a grande parte das sugestões fundamentais para execução dos processos para enfrentamento à covid-19. Você também pode adicionar pontos específicos de sua farmácia ou que tenham sido solicitados pela autoridade fiscalizadora.
Nota 1: Verifique cuidadosamente o teor da notificação que o Ministério Público do Trabalho encaminhou, uma vez que poderá haver exigências além daquelas detalhadas no POP encaminhado; nesse caso, você deverá complementar.
Nota 2: Revisar os programas: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
Nota 3: É importante você preparar esse POP e outros documentos antes do envio da resposta ao órgão que encaminhou a notificação. Prepare-se com antecedência.
Baixe o POP revisado a atualizado
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