Continua vigente a Resolução RDC nº 586/2021 (DOU 20/12/2021), que suspendeu, por tempo indeterminado, os prazos de transmissão de arquivos eletrônicos (XML) referentes às movimentações do estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos de controle da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998 (controlados), e da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 471, de 2021 (antimicrobianos), sujeitos à escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A ausência da transmissão dos arquivos eletrônicos ao sistema não implicará em infração sanitária no período compreendido entre 5 de outubro de 2021 e a data de retorno regular da transmissão. Durante o período de suspensão, as atividades de manipulação e dispensação, entre outras atividades, podem ser realizadas normalmente até que haja regularização do SNGPC.
Manter a movimentação escriturada nos livros de registros específicos. Para visualizar o arquivo de perguntas e respostas sobre o assunto (emitido pela Anvisa): clique aqui.
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