Recentemente, a Polícia Federal vem promovendo fiscalizações em farmácias de diversas localidades. Ressaltamos que compete ao órgão policial o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.357/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.262/2002, e que constam no anexo I da Portaria MJSP nº 240/2019.
Para que sua farmácia e seus colaboradores estejam preparados no caso de fiscalizações, listamos algumas orientações importantes para auxiliá-los nessa situação.
Acesse o informe “Orientações para preparação e recebimento de inspeções da Polícia Federal” e veja informações relevantes para sua preparação.
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