Tire suas dúvidas sobre o envio da comprovação do porte econômico para a Anvisa, que agora é feita de forma eletrônica.
1) Uma vez que não há mais a obrigatoriedade da renovação de AFE e AE, devo encaminhar mesmo assim a comprovação do porte econômico para a Anvisa?
Desde 2014, a renovação das autorizações (AFE e AE) não é mais obrigatória (Lei n. 13.043/2014). Entretanto, é recomendável o encaminhamento da comprovação do porte econômico da empresa para garantir eventuais descontos em taxas geradas pela Anvisa, como em requerimentos de concessões e alterações (endereço, ampliação ou redução de atividades).
2) Agora que a comprovação é feita de forma eletrônica, como proceder?
a) Acessar o site da Anvisa por meio do navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox.
b) No menu esquerdo, clicar em “Peticionamento eletrônico”.
c) “Acesse o Solicita”.
d) Informar login de acesso (e-mail e senha do gestor de segurança).
e) Selecionar empresa de interesse.
f) “Rascunho”.
g) “Novo”.
h) “Petição inicial”.
i) Clicar no ícone da lupa para pesquisar assunto.
j) Selecionar a “Atividade/Tipo de produto” > “Empresas”.
k) No campo “Código”, informar o número 70571 (comprovação do porte inicial).
l) Prosseguir.
m) Clicar no ícone do lápis (editar) para inserir o documento referente à comprovação do porte econômico (emitido pela junta comercial).
n) Prosseguir.
o) Visualizar documento.
p) Concluir petição.
q) Confirmar conclusão.
r) Imprimir/arquivar protocolo.
O acompanhamento deve ser realizado em consulta à situação de documentos (situação: anuído = aceito).
3) Qual o prazo para envio? E se eu não conseguir enviar a tempo?
Para microempresas e empresas de pequeno porte o prazo para envio da comprovação do porte econômico vai até 30 de abril. Caso não seja possível o envio dentro deste prazo, não se preocupe. Proceder a petição o quanto antes for possível (poderá ocorrer uma demora na análise do pedido).
4) Quais documentos devo enviar nos casos de ME e EPP? Precisa ser autenticado e/ou assinado pelo responsável legal?
Documentos: Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de microempresa ou empresa de pequeno porte. Uma vez que o documento normalmente é emitido de forma eletrônica (e no rodapé ou cabeçalho constam os dados de autenticação do documento) não há necessidade de autenticação em cartório, bem como não há necessidade de assinatura pelo responsável legal.
5) Não lembro a senha de acesso ao sistema, e agora?
É possível a redefinição da senha no site da Anvisa (sistema de segurança), entretanto, é necessário o conhecimento do e-mail cadastrado, bem como acesso, para que haja esta alteração, já que o e-mail de redefinição será enviado para o respectivo endereço eletrônico. Caso o responsável não saiba/tenha acesso ao e-mail cadastrado, entrar em contato com a Anvisa.
Lembrar ainda que a senha é pessoal e intransferível, não sendo recomendado delegar a efetivação da petição para outra pessoa.
6) Vi na área de peticionamento que há 3 códigos de assunto para comprovação do porte econômico. Quando devo usar cada um desses códigos?
Código 70571 – Comprovação de porte – inicial: é uma petição primária utilizada uma única vez para a primeira solicitação de atualização de porte de forma eletrônica. Válido para empresas recém-cadastradas e para aquelas que já faziam comprovação de porte via documento físico.
Código 70572 – Comprovação de porte – atualização anual: é uma petição secundária que ficará vinculada à comprovação de porte inicial, a qual deverá ser peticionada todos os anos para a atualização do porte.
Código 70573 – Comprovação de porte – retificação: é uma petição vinculada a um processo de comprovação de porte, a qual visa corrigir uma informação identificada como insuficiente, peticionada anteriormente por meio dos códigos 70571 ou 70572.
Assim, inicialmente deverá ser utilizado o código 70571, já que é a primeira vez que a farmácia procede a comprovação do porte de forma eletrônica. A partir do ano seguinte, e anualmente, a farmácia deverá utilizar o código 70572. O código 70753 somente será usado nos casos de retificação.
7) Posso mandar o documento por meio postal?
Não. Os documentos enviados via postal serão devolvidos ao remetente.
Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado
• Telefone: 4003-9019
• E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
• Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
• Whatsapp: (11) 97554-0423