Foi publicada no DOU de 23/12/2021 a Resolução-RE Nº 4.768, de 22 de dezembro de 2021, a qual trata sobre ações de fiscalizações sobre propaganda — nesse caso, de propaganda veiculada ao público geral sobre a substância gestrinona.
A equipe Anfarmag analisou o texto e confirma o entendimento de que a norma versa exclusivamente sobre proibição de propaganda da substância gestrinona e/ou de produtos industrializados e/ou manipulados à base dessa substância.
Não se trata, portanto, da proibição de manipulação e/ou dispensação desse fármaco, mas apenas da proibição de propaganda sobre ele ou sobre produtos que o contém, conforme já previsto nas normas vigentes.
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