Foi publicada a Resolução RDC nº 793/2023 (DOU nº 95, de 19/05/2023 – Seção 1 – p.381), que prorroga a vigência da Resolução RDC nº 357/2020, a qual estende as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.
A vigência foi prorrogada até 21/09/2023.
Essa resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
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