A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no DOU de hoje, 18/05/2022, as normativas abaixo relacionadas ao encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Prorroga a vigência de Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
Obs.: Vigência a partir de 22/05/2022.
Com a publicação dessa Resolução, continuarão vigentes algumas normas aplicáveis à farmácia:
- RDC nº 357/2020, que “Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).”
- RDC nº 377/2020, que “Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias e suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da RDC 44/2009.” 2. Resolução RDC nº 702/2022:
Revoga Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
Obs.: Vigência a partir de 22/05/2022.
Com a publicação dessa Resolução, deixam de estar vigentes algumas resoluções aplicáveis às farmácias:
- RDC nº 405/2020, que “Estabelece as medidas de controle para os medicamentos que contenham substâncias constantes do Anexo I desta Resolução, isoladas ou em associação, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).”
- RDC nº 420/2020, que “Dispõe sobre a atualização do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 405, de 22 de julho de 2020.”
- RDC nº 495/2021, que “Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais, em virtude da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).”
Outras normativas importantes ao setor também foram publicadas hoje:
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007.
Obs.: A Notificação de Receita “B2”, de cor azul, impressa às expensas do profissional ou instituição, terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão em todo o território nacional. Vigente a partir da data de publicação.
Dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
Obs.: Vigência a partir de 1/06/2022.
Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado
- Telefone: 4003-9019
- E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
- Área do Associado: areadoassociado.anfarmag.org.br/login > Atendimentos > Abrir um novo chamado
- Whatsapp: (11) 97554-0423