A Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição e o uso dos lotes 5053C22 e 4055C21 de propilenoglicol por meio da publicação das medidas preventivas:
Resolução RE nº 3.008 (DOU nº 173, de 12/09/2022 – Seção 1 – p.146).
Resolução RE nº 3.198 (DOU nº 186, de 29/09/2022 – Seção 1 – p.63)
Recomenda-se verificar se a farmácia possui os lotes citados para que sejam tomadas as providências necessárias.
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