Os produtos controlados pela Polícia Federal, para serem descartados, não necessitam de autorização prévia (assim como ocorre com os insumos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998). Porém, a farmácia deve realizar o comunicado da destruição dos produtos 30 (trinta) dias antes de sua efetivação (modelo do comunicado disponível no Siproquim 2 – módulo mapas – comunicados – destruição).
Acesse o informe “Procedimentos de Descarte, Destinação Final e Registro de Destruição de Produtos Controlados – Polícia Federal” e veja orientações importantes e urgentes para você proceder ao correto descarte e destinação final de produtos controlados pela Polícia Federal. São informações sobre como proceder e assegurar-se da rastreabilidade desse procedimento exigido pela PF
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