Foi publicada a Resolução CFF nº 725/2022 (DOU nº 112, de 14/06/2022, Seção 1, p. 116) que institui normas para emissão da Cédula de Identidade profissional (CIP) do farmacêutico e não-farmacêutico, da Certidão de Regularidade e cria a Cédula de Identidade Profissional Digital Definitiva e Provisória, a Cédula de Identificação digital dos Fiscais, Conselheiros Federais e Regionais, estabelece itens de segurança na Carteira de Identidade Profissional, e dá outras providências.
A resolução entra em vigor após 90 dias da sua publicação. Para acessá-la clique aqui.
Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado
- Telefone: 4003-9019
- E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
- Área do Associado: areadoassociado.anfarmag.org.br/login > Atendimentos > Abrir um novo chamado
- Whatsapp: (11) 97554-0423