O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) publicou hoje a Resolução CREMERJ nº 342/2023 (DOU nº 19, de 26/01/2023, p. 74), a qual estabelece o prazo de validade para receituário médico simples, sem norma especial de controle, de pacientes portadores de doenças crônicas ou arrastadas que necessitem de medicação de uso contínuo.
A norma entrará em vigor após 90 (noventa) dias, contados da data de publicação.
A partir da sua vigência, as receitas simples deverão que possuir a inscrição “uso contínuo” (se for o caso) e terão validade de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo o médico determinar também, a seu critério, o prazo de validade que julgar suficiente para utilização da medicação, até o prazo máximo de 180 dias, independente da anotação de uso contínuo.
A determinação é válida no Estado do Rio de Janeiro.
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