(SNCR, Receita de outros estados, Zolpidem)
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) já está em vigor, conforme Resolução RDC nº 873/2024, ou seja, o sistema que permitirá a distribuição da numeração das Notificações de Receita e Talonários de Receituários via SNCR já está disponível para ser utilizado pelas Vigilâncias Sanitárias de todo o país.
A referida norma também estabelece que os receituários de controle especial de outros estados, inclusive notificação de receita “A”, não precisam mais ser acompanhados de justificativa do uso e nem ser apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto.
A Anvisa disponibiliza em seu site, um arquivo de perguntas e respostas com essas e outras orientações.
Já em relação ao controle do zolpidem, com a exclusão do Adendo 4 da Lista B1 da Portaria SVS/MS nº 344/1998, por meio da Resolução RDC nº 871/2024, a partir do dia 1º de agosto de 2024 a Notificação de Receita B (azul) passa a ser obrigatória para a prescrição e a dispensação de todos os medicamentos à base de zolpidem, independentemente da concentração da substância.