Brasília, DF, Ano CXL VI nº 226, de 26 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 1
LEI No 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão