Atenção às atividades requeridas no início do ano
28/12/2020O farmacêutico deve estar atento ao cumprimento das atividades abaixo (quando aplicáveis, a depender das atividades realizadas no estabelecimento):
Obs.: confirmar se todas as atividades executadas na farmácia constam na licença sanitária (se aplicáveis ao seu estabelecimento):
- manipulação de medicamentos a partir de insumos/matérias-primas, inclusive de origem vegetal;
- manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico;
- manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial;
- manipulação de produtos estéreis;
- manipulação de medicamentos homeopáticos;
- serviço de vacinação.
Quanto à AFE (se aplicáveis ao seu estabelecimento):
- dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;
- dispensação de medicamentos não sujeitos a controle especial;
- prestação de serviços farmacêuticos;
- comércio de cosméticos, de perfumes, de produtos de higiene, de correlatos, de alimentos e de plantas medicinais;
- manipulação de produtos oficinais e magistrais;
- manipulação de estéreis.
Obs.: órgãos policiais, Corpo de Bombeiros, entre outros.
Obs.: formulário eletrônico disponível aqui.
Obs.: manual de preenchimento do Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial (BSPO) disponível aqui.
Obs.: orientações sobre cadastro, licenciamento e mapas da Polícia Federal disponíveis aqui.
Obs.: modelo de relatório disponível no anexo da Instrução Normativa nº 35/2017.
Obs.: mais informações disponíveis.
Obs.: modelo de relatório disponível no anexo da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Obs.: modelo de relatório disponível no anexo da Resolução RDC nº 58/2007.
Outras obrigações e atividades podem ser visualizadas na Agenda Anual da Gestão da Qualidade, disponível para download em www.anfarmag.org.br – Área do Associado – Produtos e Serviços – Obrigações Periódicas.
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