Fim do prazo de adequação à Portaria MJSP nº 240/2019
O prazo de adequação concedido pela Polícia Federal para efetivação dos requerimentos no Siproquim2 encerra-se em 31 de dezembro de 2019. Após essa data, as empresas que não possuírem cadastro e licença estarão passíveis de questionamento e eventuais penalizações pelo órgão policial caso mantenham em estoque ou uso os produtos controlados pela Portaria nº 240/2019.
Empresas com problemas de migração de dados ou outras situações decorrentes de erros no sistema (aguardando solução da área técnica do Siproquim2) deverão armazenar os documentos comprobatórios que justifiquem a regularidade do estabelecimento (e-mails, prints de tela e contatos realizados).
Caso a sua farmácia ainda não tenha efetuado o pedido de cadastro e licença ou caso necessite enviar os mapas de movimentação, pode seguir o passo a passo disponibilizado pela Anfarmag por meio do “Guia Prático para Cadastro e Licenciamento: Portaria MJSP nº 240/2019 – Revisado e Ampliado”. A publicação está disponível para download na Área do Associado.
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