A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.
Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:
(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;
(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;
(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:
-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;
(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;
Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento
Diário Oficial da União Nº 114 de 17 de Junho de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 52 a 113
Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/
Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta
(exemplo):
Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.090, DE 13 DE JUNHO DE 2013 – p. 52 a 61 | Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.094, DE 13 DE JUNHO DE 2013 – p. 72 a 103 | Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.092, DE 13 DE JUNHO DE 2013 – p. 63 a 71 | Conceder Pedido de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.114, DE 14 DE JUNHO DE 2013 – p. 110 a 112 | Conceder Renovação de Autorização Especial |
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.113, DE 14 DE JUNHO DE 2013 – p.110 | Conceder Alteração de Autorização Especial |
Não houve |
Não houve |
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.093, DE 13 DE JUNHO DE 2013 – p. 71 a 72 | Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.091, DE 13 DE JUNHO DE 2013 – p. 61 a 63 | Indeferir Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.095, DE 13 DE JUNHO DE 2013 – p. 103 a 105 | Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.115, DE 13 DE JUNHO DE 2013 – p. 112 a 113 | Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial |
Observação – O prazo para interposição da reconsideração de indeferimento é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)
Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:
http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp
Não houve |
Não houve |
Não houve |
Não houve |
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