A farmácia compra matéria prima para suas atividades de manipulação com ICMS Substituição Tributária e tem um código específico que é necessário para efetuar a compra, sem o qual não consegue comprar. Como as farmácias magistrais devem proceder?
Neste contexto, a compra de matéria prima continuará a seguir as regras de substituição tributária, onde o ICMS Substituição Tributária é pago na entrada da matéria prima no estabelecimento adquirente do produto. Anteriormente à vigência da nova Lei do Supersimples, este ICMS Substituição Tributária era creditado da partícula do ICMS constante da alíquota do SIMPLES NACIONAL do Anexo I. Tendo em vista que a partir da vigência da nova Lei a atividade de manipulação foi classificada como serviço e, por conseguinte, tributada pelo anexo III (de serviços), o custo do ICMS Substituição Tributária deve ser incluído no planejamento de formação do preço final do produto manipulado, uma vez que no atual Anexo III não temos a partícula do ICMS, mais sim a inclusão do ISSQN. Do ponto de vista estadual o ICMS Substituição Tributária continuará sendo exigido pelo Fisco Estadual.