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A farmácia é obrigada a participar do teste?
Não. Vale ressaltar, entretanto, a importância da participação e contribuição das farmácias (localizadas em São Paulo ou Distrito Federal), junto a Anvisa, na identificação de falhas e possíveis melhorias no sistema. Além disso, a farmácia poderá aproveitar esse período para ter/voltar a ter contato com o SNGPC e se familiarizar com o funcionamento do sistema antes de voltar a ser obrigatório a todos os estabelecimentos.
Período do teste
De 01/06/2024 a 31/07/2024 (duração de 2 meses).
Quando acabar o período de teste, será obrigatório manter/iniciar os envios ao SNGPC?
Não. A Resolução RDC nº 586/2023, que suspendeu os prazos de envios dos arquivos ao SNGPC, permanece vigente. Assim como não é obrigatório a participação nos testes do SNGPC também não será obrigatória manter/iniciar os envios dos arquivos XML por qualquer empresa a partir do dia 01/08/2024.
Como alterar ou confirmar quem é o responsável técnico cadastrado e habilitado no sistema da Anvisa – SNGPC?
A confirmação de tal dado será realizada através do sistema de cadastramento. Para habilitação (ou bloqueio no acesso do RT anterior), é necessário acessar o sistema de segurança.
Acesse aqui o sistema de cadastramento de empresas.
Acesse aqui o sistema de segurança.
Obs.: o acesso deve ocorrer por meio dos navegadores Internet Explorer ou Edge (esse último pelo modo de compatibilidade).
Não lembro das senhas envolvidas, o que devo fazer?
Nos links disponibilizados acima há uma opção “Esqueci minha senha”. Um e-mail para redefinição da senha será enviado no e-mail cadastrado da empresa. Caso não se recorde do e-mail em questão, acessar a área de cadastramento ou entrar em contato com a Anvisa (0800 642 9782).
Devo iniciar o inventário no dia 1 de junho (com levantamento do estoque também do dia 1), já que o período de teste se inicia nessa data?
Não necessariamente. Por se tratar de um teste não obrigatório, a farmácia poderá iniciar a transmissão dos arquivos a qualquer tempo dentro do período citado acima. Ter ciência apenas que a informação contida no XML inventário inicial deve estar relacionado ao estoque real daquele dia.
Exemplos:
– Quero iniciar o teste no dia 01/06/2024: arquivo XML inventário inicial gerado no dia 01/06/2024 – estoque existente na farmácia no dia 01/06/2024. Transmissão do arquivo em data posterior.
– Quero iniciar o teste no dia 08/07/2024: arquivo XML inventário inicial gerado no dia 08/07/2024 – estoque existente na farmácia no dia 08/07/2024. Transmissão do arquivo em data posterior.
Caso tenha ocorrido a alteração do RT, como proceder no SNGPC?
Ao realizar a inclusão e habilitação do novo RT na Anvisa, o inventário existente no SNGPC (caso haja) será automaticamente finalizado. O gestor de segurança deve acessar o sistema do SNGPC e vincular o novo RT. A partir da liberação do acesso, o farmacêutico poderá transmitir o XML inventário inicial e demais movimentações.
Caso não tenha ocorrido a alteração do RT, como proceder no SNGPC?
Se o inventário estiver em andamento (aberto), o farmacêutico deve acessar o sistema com seu e-mail e senha. No menu principal, clicar na opção de “Finalização do inventário” e posteriormente em “Ajuste”. Uma justificativa será exigida para concluir a finalização. Por padronização da Anvisa, a farmácia deve usar a frase:
“Conforme orientação da Anvisa, esta finalização de inventário está sendo realizada em decorrência de testes para retomada do uso do SNGPC”
Depois, enviar o arquivo XML inventário inicial.
Como e para quem devo reportar o erro no SNGPC?
É importante que a farmácia averigue inicialmente o motivo do erro em questão. Se erro for decorrente de alguma informação equivocada escriturada pela farmácia ou na geração do arquivo XML (exemplos: inclusão de um CNPJ errado do fornecedor, data do arquivo XML anterior a data de finalização do inventário), cabe ao responsável a correção do problema. O contato com o desenvolvedor do sistema também poderá ser realizado para fins de confirmação.
Caso o erro for indevido, ou seja, relacionado ao sistema da Anvisa, cuja correção não possa ser feita pela empresa, reportar o ocorrido ao e-mail atendimento@anfarmag.org.br. Também poderá ser reportado os casos de lentidão e demora na validação dos arquivos (printar telas, com demonstração da data e hora).
Será enviado para a Anvisa alguma relação das farmácias que irão participar dos testes?
Não, nenhuma relação será enviada. A Anvisa acompanhará a adesão aos testes pelos acessos/dados da farmácia.
O Anfarmag Express com o tema em questão ficou gravado/será disponibilizado?
Sim. A gravação está disponível na área do associado -> soluções técnicas e regulatórias -> webinars, dicas e ideias.
Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado.