O Governo do Estado do Piauí publicou a Portaria nº 09/GSG, de 21 de maio de 2020, que “prorroga até 7 de junho de 2020 os termos estabelecidos pela Portaria nº 07/2020, de 24 de Março de 2020, publicada no DOE nº 57, de 25 de Março de 2020.”
O decreto que foi prorrogado determina ações como uso de máscaras e restrição de algumas atividades comerciais. As farmácias estão isentas do cumprimento da portaria por serem consideradas serviços essenciais, devendo funcionar normalmente.
Vigência do decreto:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ou seja, a partir de 21 de maio estendendo-se até 7 de junho.
Para orientar as farmácias sobre organização e procedimentos operacionais no período de pandemia, a Anfarmag preparou o POP Orientações de trabalho em enfrentamento à covid-19.
Para proteção/justificativa perante a autoridade, recomenda-se que farmacêuticos, colaboradores internos e terceirizados:
Recomenda-se que a farmácia:
Mantenha uma relação dos profissionais que trabalham na empresa, sejam colaboradores, terceirizados ou sócios;
Oriente cada colaborador e terceirizado sobre como cumprir o regramento imposto, registrar o treinamento e solicitar assinatura individual para as orientações recebidas como forma de prevenção de problemas trabalhistas.
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