A Anfarmag há tempos vem orientando as farmácias sobre as restrições quanto à comercialização através de marketplace. Conforme § 2º do art. 53 da Resolução RDC nº 44/2009, é vedada a oferta de medicamentos na internet em sítio eletrônico que não pertença à farmácia ou drogaria autorizada e licenciada pelos órgãos de vigilância sanitária competentes. Tal prática tem sido considerada como captação da receita e intermediação de fórmula, visto que, nesse caso, o consumidor não busca a farmácia para adquirir o medicamento (industrial ou manipulado), mas sim a plataforma digital do provedor, a qual não é um sítio eletrônico que pertence ao estabelecimento farmacêutico.
Na data de ontem, a Anvisa publicou nova medida preventiva relacionada ao tema: a Resolução RE nº 4.657, de 13 de dezembro de 2021 (DOU de 14/12/2021), na qual consta:
Recomenda-se verificar se seu estabelecimento mantém a divulgação e comercialização de produtos nesse e em outros sites, para que sejam tomadas as providências e adequações necessárias.
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