Foi publicada a Resolução RE nº 1.536/2024 (DOU nº 78, 23/04/2024, Seção 1, p. 69), que determina como medida preventiva:
“Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
(…)
1. Empresa: EVEREST ORGANICS LIMITED – Código único: B.000701
Produto – Apresentação (Lote): TODOS INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0493744/24-9
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão – Comercialização, Distribuição, Importação, Manipulação, Uso
Motivação: Recebido Alerta Rápido da European Directorate for the Quality of Medicines and Healthcare referente à inspeção realizada na empresa Everest Organics Limited , localizada em Sadasivpet Mandal, Sangareddy District, India-502 291 Aroor Village, Telangana, Índia, onde foram constatadas 9 não conformidades maiores e 9 não conformidades menores referentes a insumos farmacêuticos ativos. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei 6.360/1976.”
Recomenda-se verificar no rótulo dos insumos se a farmácia possui algum produto deste fabricante. Em caso positivo, mantê-los segregados até que haja novas orientações da Anvisa.
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