Foi publicado pelo Conselho Federal de Farmácia a Resolução CFF nº 762/2024 (DOU nº 40, de 28 de fevereiro de 2024, p. 172), a qual estabelece programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, viabilizando a recuperação judicial e extrajudicial das sociedades empresárias farmacêuticas e pessoas físicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia.
A adesão ao Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia (PRF/CFF/CRF) se dá por opção do devedor, pessoa física ou jurídica, que fizer jus ao parcelamento requerido e desde que atendido alguns critérios. Para visualizá-los, clique aqui.
Os créditos fiscais apurados e não-pagos, objeto de adesão ao PRF/CFF/CRF serão parcelados em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, pagos com redução progressiva sobre multa e juros de acordo com o número de parcelas na seguinte proporção:
Fonte: Resolução CFF nº 762/2024
A norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia nº 533/ 2010 e nº 761/ 2024.