Foi publicada a Resolução RDC nº 802/2023 (DOU nº 138, de 21/07/2023, pág. 103), que dispõe sobre os insumos farmacêuticos de uso restrito ou proibido em medicamentos de uso humano.

Esta norma irá substituir algumas normas da Anvisa e determina, dentre as principais alterações, que fica proibido o uso dos insumos abaixo em medicamentos de uso humano:

·      etanol para a categoria de estimulantes de apetite e crescimento, fortificantes, tônicos, complementos de ferro e fósforo para uso infantil;

·   ácido bórico e o borax para a categoria de antissépticos de uso tópico indicados para uso infantil;

·      ácido bórico e seus derivados para medicamentos de uso exclusivo adulto em concentrações superiores a:

a) 3,0% para produtos de uso tópico;

b) 0,1% para produtos de aplicação bucal; e

c) 2,0% em preparações oftálmicas.

·  lidocaína, Denominação Comum Brasileira (DCB) nº 05313, na forma farmacêutica solução oral para uso interno (não se aplica à forma farmacêutica spray para aplicação tópica em mucosas, quando o aplicador for dotado de dispositivo que garanta a dose exata de aplicação.).

Para visualizar a norma na íntegra, clique aqui.

A norma entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.

 

Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado

Fique por dentro
RECEBA INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DO MERCADO MAGISTRAL

    Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.