Desde o início da pandemia da Covid-19, é possível observar um crescente interesse por rotinas e produtos de cuidados com a pele. A busca por dicas de skincare transformou o mercado de cosméticos e afetou também o setor farmacêutico.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (IBIHPEC), produtos faciais tiveram um crescimento de 91%, enquanto os de cuidado corporal aumentaram em até 153,2%. Para além desses dados, notou-se também um aumento na busca por retinoides de uso tópico. No entanto, essas substâncias demandam uma atenção especial.
Os retinoides tópicos são compostos químicos que estimulam a renovação celular. Eles são usados em tratamentos dermatológicos que inibem a acne, a oleosidade e a produção de cravos. Além disso, são utilizados também para ações de rejuvenescimento e eliminação de manchas, como os peelings químicos. Por isso, são considerados substâncias de controle especial.
Há, ainda, estudos que avaliam o uso de retinoides na prevenção de ceratoses actínicas, ou seja, lesões indicativas de fotodano. Elas normalmente acontecem na face, ombros, colo, mãos e antebraços. Os retinoides tópicos têm sido utilizados por aumentarem a expressão da p53, uma proteína supressora tumoral.
Essas substâncias podem ser utilizadas em forma de creme ou gel e promovem uma leve descamação da pele. A região em que elas são aplicadas não deve ser exposta ao sol e mulheres grávidas não devem utilizá-las. A maior vantagem dos retinoides tópicos, quando comparados aos sistêmicos, é evitar a toxicidade sistêmica.
O setor magistral registrou amplo crescimento nos últimos anos e se tornou um importante aliado dos profissionais da saúde. Soma-se a isso o fato de que, com a pandemia da Covid-19, ele facilitou o acesso a medicamentos e serviços de saúde, tornando-se um agente central no combate e proteção contra o coronavírus.
Os medicamentos manipulados podem ser grandes aliados da população, uma vez que oferecem um tratamento especializado para problemas específicos. As concentrações e modos de uso atendem às demandas individuais dos usuários, facilitando o seu cotidiano.
Desse modo, a farmácia magistral pode contribuir com o acesso a retinoides de uso tópico e com o tratamento de questões dermatológicas. Para isso, é preciso ter em mente que essas substâncias só devem ser utilizadas e comercializadas quando indicadas por um profissional da saúde. Além disso, é necessário estar em dia com os documentos legais exigidos.
A Portaria Nº 344, de 12 de maio de 1998, aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Ela prevê, dentre outras coisas, uma série de normas e regras que devem ser cumpridas por farmácias para a manipulação de medicamentos retinoides de uso tópico.
Em primeiro lugar, determina que será necessário obter a Autorização Especial concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para manipular, preparar, distribuir etc. qualquer medicamento de controle especial — dentre eles os retinoides.
Para obter a Autorização Especial, é necessário que a farmácia magistral deverá estar em dia com todos os seus documentos sanitários.
Quanto ao comércio de tais substâncias, também foram implementadas algumas regras.
Por fim, o artigo 29 da Portaria estabelece que é proibida a manipulação das substâncias retinoicas na preparação de medicamentos de uso sistêmico. A preparação de medicamentos de uso tópico só poderá se dar a partir da obtenção do certificado de Boas Práticas de Manipulação (BPM). Ainda assim, a substância isotretinoína não deve ser utilizada nem mesmo na preparação de medicamentos de uso tópico.
A Resolução Nº 67, de 8 de outubro de 2007, estabelece as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais. Em seus anexos constam as normas que devem ser seguidas para a obtenção do certificado.
No Anexo I, são apresentados os requisitos mínimos para a farmácia magistral:
Para as boas práticas na manipulação, o documento atesta que as farmácias magistrais devem assegurar a qualidade físico-química e microbiológica (quando aplicável) de todos os produtos manuseados. Deve haver o acompanhamento e controle de todo o processo de manipulação, garantindo ao paciente segurança e eficácia.
A Resolução indica, ainda, as funções de cada indivíduo da estrutura organizacional da farmácia. Para tanto, estabelece as atribuições do farmacêutico e da gerência. Determina também que todo o pessoal da farmácia deve estar incluído em um programa de treinamento elaborado a partir do levantamento das necessidades.
Acerca de questões de saúde, higiene, vestuário e conduta, a Resolução institui procedimentos mínimos para esses assuntos, bem como que também é função da farmácia assegurar a promoção da saúde e a prevenção de acidentes ou doenças a todos os seus trabalhadores. Para isso, deve priorizar medidas preventivas em nível coletivo, levando em consideração os fatores de risco do estabelecimento.
O texto também abrange:
O Anexo IV do documento diz respeito à manipulação de medicamentos que utilizam substâncias de controle especial, como os retinoides tópicos. Nele, são apresentadas regras específicas, como o fato de que os profissionais diretamente envolvidos nessa produção devem usar equipamentos de proteção individual, ser submetidos a exames médicos e manter uma rigorosa rotina de higienização do ambiente.
Os associados Anfarmag têm acesso a uma série de materiais e conteúdos específicos. Dentre eles, destacam-se os que ajudam na gestão da qualidade da farmácia magistral, como os fluxogramas técnicos e regulatórios. Para conhecer os benefícios, associe-se já!