Foi publicada a Resolução RE nº 1.684/2026 (DOU nº 77, 27/04/2026, Seção 1, p. 137, que determina como medida preventiva:
“Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
(…)
4. Empresa: Não Identificada – CNPJ: Desconhecido
Produto – Apresentação (Lote): CLOBUTINOL (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0390648/26-5
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o parecer da Gerência de Farmacovigilância, para os medicamentos contendo clobutinol, os riscos associados superam seus benefícios, devido ao risco de arritmia grave com prolongamento do intervalo QT, sendo tal situação suficientemente grave para justificar a suspensão dos medicamentos contendo esta substância.”
O insumo deverá ser segregado e identificado como suspenso.
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