Em 15 de dezembro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou a Resolução RDC n° 1.000, de 2025, que dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.
O acesso ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) estava condicionada a realização de cadastro da farmácia no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Após a avaliação do tema, a ANVISA adotou solução alternativa para as farmácias e dispensadores privados indicando a adoção da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) como base de identificação e habilitação no sistema (SNCR).
Caso haja necessidade de atualização no cadastro/autorização, acesse aqui.
Obs.: para as farmácias e dispensadores públicos, o acesso ao SNCR permanecerá condicionado ao cadastro no CNES.
Dessa forma, por ora, não será obrigatório o cadastro da farmácia privada no CNES para acesso ao SNCR.