Excepcionalmente para o ano-calendário de 2027, as empresas deverão formalizar sua opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Nesse mesmo período, também será necessário decidir se a CBS e o IBS permanecerão recolhidos dentro do Simples Nacional ou se serão apurados pelo regime regular (“por fora” do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa escolha produzirá efeitos para o primeiro semestre de 2027.
A opção poderá ser alterada
É permitido o cancelamento da opção realizada em setembro até o último dia de novembro de 2026. Ou seja, até o referido prazo é possível a revisão da escolha após análises e simulações mais detalhadas.
O regime regular de CBS e IBS é vantajoso para todas as empresas?
Não necessariamente. A possibilidade de recolher a CBS e o IBS pelo regime regular foi criada principalmente para empresas que comercializam com outras pessoas jurídicas que utilizam créditos desses tributos.
Essa realidade, entretanto, não corresponde à maioria das farmácias de manipulação, as quais – em sua grande maioria – atendem diretamente o consumidor final. Como regra geral, o consumidor (pessoa física) não aproveita créditos de CBS e IBS. Além disso, as farmácias normalmente possuem quantidade limitada de créditos tributários recuperáveis sobre suas aquisições e o benefício econômico do regime regular tende a ser reduzido diante do aumento da complexidade operacional.
Antes de definir a melhor opção
Recomenda-se avaliar:
- percentual de vendas para consumidores finais;
- percentual de vendas para pessoas jurídicas;
- volume de créditos de CBS e IBS nas aquisições;
- impacto financeiro da escolha;
- custos adicionais de conformidade;
- eventual vantagem comercial.
Recomendação da ANFARMAG
Para a grande maioria das farmácias de manipulação, cuja atividade é predominantemente voltada ao consumidor final e que possuem reduzido potencial de aproveitamento de créditos de CBS e IBS, a permanência da CBS e do IBS dentro do Simples Nacional tende a representar a alternativa mais simples, segura e economicamente racional.
A ANFARMAG recomenda que todos os associados realizem simulações prévias juntamente com seus contadores antes da opção em setembro de 2026. Caso estudos posteriores demonstrem uma alternativa mais vantajosa, a opção poderá ser revista até o final de novembro de 2026, conforme previsto na regulamentação.
Em caso de dúvidas, a ANFARMAG permanece à disposição para prestar orientações e apoiar os associados durante o processo de transição para a Reforma Tributária.
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