As impressões das Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial, emitidas a partir de maio de 2026, já devem seguir os novos modelos disponibilizados pela ANVISA, conforme notícia divulgada pela referida agência por meio de seu site.
A RDC nº 1.028/2026 prorrogou exclusivamente o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), as quais deverão estar disponíveis a partir de 30 de setembro de 2026.
Não houve alteração da vigência das demais disposições da RDC nº 1.000/2025, que permanecem em vigor desde fevereiro de 2026.
Para visualizar os modelos vigentes, clique aqui.
Em resumo:
- Foi prorrogado: prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR, a partir de 30 de setembro de 2026.
- Não foi alterado: obrigatoriedade de utilização dos novos modelos de receituários impressos.
- Permanecem em vigor: todas as demais disposições da RDC nº 1.000/2025 e das alterações promovidas nas Portarias SVS/MS nº 344/1998 e nº 6/1999.
Para ler a notícia, emitida pela Anvisa, na íntegra, clique aqui.
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