Prorrogação dos prazos para implementação das novas regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos da CBS e do IBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no DOU em 31/07/2026 promovendo a prorrogação dos prazos relacionados à obrigatoriedade das novas regras de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstas para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A medida atende às solicitações apresentadas por empresas, entidades representativas, desenvolvedores de software e administrações tributárias, que apontaram a necessidade de um período adicional para conclusão das adaptações dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos.
O que muda?
Com a publicação do Ato Conjunto nº 4/2026, os prazos originalmente previstos para a aplicação obrigatória das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos contendo os campos da CBS e do IBS foram prorrogados, proporcionando um período adicional para adequação tecnológica dos contribuintes.
Na prática, a medida evita que empresas sejam prejudicadas por rejeições automáticas de documentos fiscais enquanto perdurar o novo período de adaptação definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
O que permanece obrigatório?
Embora tenha havido a prorrogação dos prazos operacionais, é importante destacar que:
- as empresas devem promover a atualização de seus sistemas emissores;
- os fornecedores de ERP e de emissão de documentos fiscais devem concluir a implementação dos novos layouts;
- permanecem válidas as orientações relativas à preparação para a fase definitiva da CBS e do IBS;
- a prorrogação não representa cancelamento das novas obrigações, mas apenas o adiamento de sua exigibilidade operacional.
Orientação da ANFARMAG
Recomenda-se que as farmácias de manipulação utilizem esse período adicional para:
- confirmar com o fornecedor do sistema de gestão (ERP) se a atualização referente à CBS e ao IBS já está disponível;
- realizar testes de emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e, quando aplicável;
- revisar o cadastro tributário de produtos, serviços e operações;
- capacitar as equipes fiscal, contábil e financeira quanto às novas regras da Reforma Tributária;
- evitar deixar as adaptações para os últimos dias do novo prazo.
PRINCIPAIS DATAS PARA AS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO
| Documento | Obrigatoriedade |
| NF-e (Modelo 55) | 03/08/2026 |
| NFC-e (Modelo 65) | 03/08/2026 |
| NFS-e (regra geral – serviços sujeitos ao ISS) | 01/10/2026 |
| Simples Nacional (novos campos CBS/IBS) | 01/01/2027 |
| NF-e – operações sujeitas à tributação monofásica | 01/01/2027 |
Observações importantes
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os novos campos da CBS e do IBS inicia-se em 01/01/2027 (§1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).
A ANFARMAG continuará acompanhando a regulamentação e divulgará orientações complementares sempre que houver novas definições pelos órgãos competentes.
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