CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

30/09/2026 • Informes

Opção pelo Simples Nacional para 2027: Alteração do prazo

O prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi alterado de 1º a 30 de setembro para o período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, conforme Resolução nº 194/2026, publicada em 29/09/2026.

Nesse mesmo período, as empresas optantes também deverão decidir se a CBS e o IBS permanecerão recolhidos dentro do Simples Nacional ou se serão apurados pelo regime regular (‘por fora’ do DAS). Essa escolha produzirá efeitos para o primeiro semestre de 2027. Ainda é possível mudar de ideia

Após estudos mais aprofundados, caso o contribuinte conclua que a escolha não foi a mais adequada, o cancelamento poderá ser realizado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Esse período permite revisar as simulações antes do início da vigência, em janeiro de 2027.

O regime regular de CBS e IBS é vantajoso para todas as empresas?

Não necessariamente. A possibilidade de recolher a CBS e o IBS pelo regime regular foi criada principalmente para empresas que comercializam com outras pessoas jurídicas que utilizam créditos desses tributos. Essa realidade, entretanto, não corresponde à maioria das farmácias de manipulação.

A realidade do setor magistral

A maior parte das farmácias de manipulação realiza vendas diretamente ao consumidor final. Como regra geral, o consumidor pessoa física não aproveita créditos de CBS e IBS; as farmácias normalmente possuem quantidade limitada de créditos tributários recuperáveis sobre suas aquisições; e o benefício econômico do regime regular tende a ser reduzido diante do aumento da complexidade operacional.
Antes de optar pelo regime regular

É recomendável avaliar: percentual de vendas para consumidor final; percentual de vendas para pessoas jurídicas; volume de créditos de CBS e IBS nas aquisições; impacto financeiro; aumento dos custos de conformidade e eventual vantagem comercial.

Recomendação da ANFARMAG

Para a grande maioria das farmácias de manipulação, cuja atividade é predominantemente voltada ao consumidor final e que possuem reduzido potencial de aproveitamento de créditos de CBS e IBS, a permanência da CBS e do IBS dentro do Simples Nacional tende a representar a alternativa mais simples, segura e economicamente racional.

Nossa entidade permanece à disposição para orientar e esclarecer dúvidas sobre esse processo de adaptação, reforçando nosso compromisso em apoiar os associados durante essa transição.

A ANFARMAG recomenda que todos os associados realizem simulações juntamente com seus contadores antes da opção em setembro de 2026. Caso estudos posteriores demonstrem que outra alternativa seja mais vantajosa, a opção poderá ser revista entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme previsto na regulamentação.


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