A Anvisa publicou a Resolução RDC nº 1.046/2026, que altera a RDC nº 1.000/2025 e prorroga o prazo de transição para emissão de Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção em meio eletrônico sem a numeração do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Com a alteração, essas receitas poderão ser emitidas sem a numeração do SNCR até 3 de março de 2027 e aceitas pelos estabelecimentos dispensadores durante o respectivo prazo de validade, observadas as demais exigências sanitárias aplicáveis.
A partir de 4 de março de 2027, as receitas eletrônicas dessas categorias deverão conter obrigatoriamente a numeração fornecida pelo SNCR.
Para acessar a norma na íntegra (DOU nº 206, 03/11/2026 – Seção 1 – p.244), clique aqui.
O que muda para as farmácias?
1. Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção (receitas brancas)
Eletrônicas: até 03/03/2027, poderão ser aceitas com ou sem numeração do SNCR. A partir de 04/03/2027: todas as receitas eletrônicas dessas categorias deverão apresentar a numeração do SNCR.
Físicas: não houve alteração. Continuam sendo emitidas sem numeração do SNCR.
2. Notificações de Receita A e B
Tanto as versões físicas quanto as eletrônicas devem obrigatoriamente apresentar numeração, conforme as regras aplicáveis a cada modalidade.
Atenção aos modelos de receituários!
Os novos modelos disponibilizados pela Anvisa continuam vigentes e devem ser utilizados. Para os receituários físicos, a impressão nos modelos atualizados é obrigatória desde 18/05/2026.
Para acessar os modelos físicos e eletrônicos e orientações da Anvisa, clique aqui.
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