CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

05/11/2026 • Sem categoria

Novas exigências para envio de encomendas pelos Correios

Desde 2 de novembro de 2026, passou a vigorar uma nova regra que pode afetar a postagem de encomendas pelas farmácias de manipulação, tanto pelos Correios quanto por outras transportadoras.

1. O que mudou?

Até então, muitas empresas utilizavam a Declaração de Conteúdo para acompanhar suas encomendas.

Agora, o sistema verifica automaticamente se o CNPJ de quem está enviando o produto está cadastrado como contribuinte do ICMS.

Se a farmácia estiver cadastrada como contribuinte do ICMS, não poderá emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).

Nesses casos, deverá utilizar a documentação fiscal adequada à operação, geralmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Importante: essa exigência não foi criada pelos Correios. Trata-se de uma regra fiscal que também se aplica às demais empresas de transporte e logística.

2. Como isso afeta minha farmácia?

É necessário distinguir dois tipos de produtos enviados aos clientes:

Fórmulas manipuladas

Para as preparações magistrais enquadradas como prestação de serviços, a farmácia deve continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme a legislação municipal.

Entretanto, essa nota de serviços pode não ser suficiente para acompanhar a encomenda durante o transporte.

Por isso, poderá ser necessária também a emissão de uma NF-e, com o respectivo DANFE, para documentar a remessa da fórmula ao cliente.

Produtos industrializados de revenda

Para os produtos industrializados comercializados pela farmácia, como cosméticos, suplementos e outros itens de revenda, deve ser emitido o documento fiscal correspondente à venda, conforme a legislação aplicável.

Quando exigida, a NF-e e seu DANFE deverão acompanhar a encomenda.

3. O que minha farmácia precisa fazer agora?

Recomendamos quatro providências:

1. Consulte seu contador. Confirme se sua farmácia está cadastrada como contribuinte do ICMS e qual documento fiscal deverá acompanhar cada tipo de encomenda.

2. Verifique seu sistema de gestão. Entre em contato com o fornecedor do software utilizado pela farmácia para confirmar se ele permite emitir a NF-e e gerar o DANFE necessário para as remessas.

3. Oriente sua equipe de expedição. Certifique-se de que os colaboradores responsáveis pelas postagens saibam identificar o documento exigido antes de encaminhar a encomenda.

4. Confirme os procedimentos com os Correios. Verifique como informar a chave da nota fiscal e apresentar a documentação necessária na modalidade de postagem utilizada pela farmácia.

4. A farmácia precisa emitir duas notas fiscais para enviar uma fórmula manipulada?

Isso dependerá do enquadramento fiscal da operação e das regras aplicáveis no estado e município da farmácia.

Nas operações de manipulação caracterizadas como prestação de serviços, a NFS-e documenta o serviço prestado. Já a NF-e, quando exigida, poderá ter a finalidade de documentar o transporte da preparação até o cliente.

A necessidade e a forma de emissão devem ser confirmadas com o responsável contábil ou tributário.

Atenção!

Não deixe para verificar a documentação somente no momento da postagem.

A utilização de documento fiscal inadequado poderá impedir o despacho da encomenda e atrasar a entrega ao cliente.

A Anfarmag recomenda que todas as farmácias que realizam entregas pelos Correios ou transportadoras revisem imediatamente seus procedimentos de faturamento e expedição.

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