Desde 2 de novembro de 2026, passou a vigorar uma nova regra que pode afetar a postagem de encomendas pelas farmácias de manipulação, tanto pelos Correios quanto por outras transportadoras.
1. O que mudou?
Até então, muitas empresas utilizavam a Declaração de Conteúdo para acompanhar suas encomendas.
Agora, o sistema verifica automaticamente se o CNPJ de quem está enviando o produto está cadastrado como contribuinte do ICMS.
Se a farmácia estiver cadastrada como contribuinte do ICMS, não poderá emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
Nesses casos, deverá utilizar a documentação fiscal adequada à operação, geralmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Importante: essa exigência não foi criada pelos Correios. Trata-se de uma regra fiscal que também se aplica às demais empresas de transporte e logística.
2. Como isso afeta minha farmácia?
É necessário distinguir dois tipos de produtos enviados aos clientes:
Fórmulas manipuladas
Para as preparações magistrais enquadradas como prestação de serviços, a farmácia deve continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme a legislação municipal.
Entretanto, essa nota de serviços pode não ser suficiente para acompanhar a encomenda durante o transporte.
Por isso, poderá ser necessária também a emissão de uma NF-e, com o respectivo DANFE, para documentar a remessa da fórmula ao cliente.
Produtos industrializados de revenda
Para os produtos industrializados comercializados pela farmácia, como cosméticos, suplementos e outros itens de revenda, deve ser emitido o documento fiscal correspondente à venda, conforme a legislação aplicável.
Quando exigida, a NF-e e seu DANFE deverão acompanhar a encomenda.
3. O que minha farmácia precisa fazer agora?
Recomendamos quatro providências:
1. Consulte seu contador. Confirme se sua farmácia está cadastrada como contribuinte do ICMS e qual documento fiscal deverá acompanhar cada tipo de encomenda.
2. Verifique seu sistema de gestão. Entre em contato com o fornecedor do software utilizado pela farmácia para confirmar se ele permite emitir a NF-e e gerar o DANFE necessário para as remessas.
3. Oriente sua equipe de expedição. Certifique-se de que os colaboradores responsáveis pelas postagens saibam identificar o documento exigido antes de encaminhar a encomenda.
4. Confirme os procedimentos com os Correios. Verifique como informar a chave da nota fiscal e apresentar a documentação necessária na modalidade de postagem utilizada pela farmácia.
4. A farmácia precisa emitir duas notas fiscais para enviar uma fórmula manipulada?
Isso dependerá do enquadramento fiscal da operação e das regras aplicáveis no estado e município da farmácia.
Nas operações de manipulação caracterizadas como prestação de serviços, a NFS-e documenta o serviço prestado. Já a NF-e, quando exigida, poderá ter a finalidade de documentar o transporte da preparação até o cliente.
A necessidade e a forma de emissão devem ser confirmadas com o responsável contábil ou tributário.
Atenção!
Não deixe para verificar a documentação somente no momento da postagem.
A utilização de documento fiscal inadequado poderá impedir o despacho da encomenda e atrasar a entrega ao cliente.
A Anfarmag recomenda que todas as farmácias que realizam entregas pelos Correios ou transportadoras revisem imediatamente seus procedimentos de faturamento e expedição.
- Telefone: 4003-9019
- E-mail: atendimento@anfarmag.org.br
- Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
- WhatsApp: (11) 97554-0423