CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

14/04/2020 Informes

Acordos trabalhistas conforme medida provisória 936/2020

A publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que “institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares” e temporárias, trouxe novas possibilidades para o empresário nas relações trabalhistas durante o período de pandemia por covid-19.

Duas opções importantes podem ser consideradas nos acordos trabalhistas entre empresários e empregados:

1. Possiblidade de acordo para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário do contrato de trabalho: visa normatizar a Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário, devendo ser regido por contrato assinado por ambas as partes (empregador e empregado, por acordo mútuo).

Exclusivo para associados: modelo de Acordo para Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário do Contrato de Trabalho.

2. Possibilidade de acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho: visa normatizar a suspensão temporária do contrato, devendo ser regido por contrato assinado por ambas as partes (empregador e empregado, por acordo mútuo).

Exclusivo para associados: modelo de Acordo para Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho

Verifique em sua empresa a necessidade de tratar dos temas acima e caso necessite assinar acordos temporários com os empregados, você poderá utilizar os modelos descritos.
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