O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF) encaminharam à União, ao estado de Alagoas e ao município de Maceió a Recomendação Conjunta nº 5, de 18 de maio de 2020. Em seguida, enviaram essa recomendação ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas solicitando providências.
Fruto da notificação do MPF/MPE, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas encaminhou às farmácias o Ofício nº 048/2020, que reitera a Recomendação Conjunta nº 5 do MPE e do MPF e solicita aos estabelecimentos informações diárias (ou sempre que houver alteração) sobre o abastecimento da rede farmacêutica privada dos medicamentos previstos nos Protocolos de Manejo em Unidades Ambulatoriais e Hospitalares para Síndrome Gripais, covid-19 e influenza. Ou seja, informação atualizada sobre a quantidade de insumos que as farmácias magistrais possuem em estoque dos ativos destacados na notificação.
O documento do MPF e do MPE tem base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação Pública.
Diante dessa exgência, a Anfarmag encaminhou ao CRF-AL ofício com questionamentos sobre a forma esperada para informar o órgão considerando demanda, meios e tempos.
O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas então encaminhou para as farmácias uma Nota de Esclarecimento indicando como os estabelecimentos devem fornecer os dados na sua totalidade, modelo de formulário e endereço eletrônico para cumprir a solicitação. Para as farmácias magistrais, é o insumo em estoque que deve ser informado, uma vez que dele resulta o produto acabado a ser dispensado.
Recomenda-se às farmácias seguirem o procedimento solicitado pelo CRF-AL prestando as informações diretamente ao órgão.
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