CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

19/05/2020 Informes

Amapá: orientações sobre lockdown

O Governo do Estado do Amapá publicou o Decreto Nº 1726, de 15 de maio de 2020, que “dispõe sobre a intensificação das medidas de restrição à locomoção ou circulação de pessoas, com adoção de normas de isolamento social rígido (lockdown) em todo o território do estado do Amapá, visando à contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.”

Pontos importantes do decreto estadual que devem ser atendidos pelas farmácias:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a intensificação das medidas de restrição à locomoção ou circulação de pessoas, com adoção de normas de isolamento social rígido (lockdown) em todo o território do estado do Amapá, em razão do aumento de casos de contaminação do novo coronavírus – COVID-19.

Art. 2º Fica proibida, em todo o território do estado do Amapá, a circulação de pessoas em qualquer espécie de logradouro público ou de circulação comum de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:

IV – para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos da legislação em vigor; (gn)

§ 3º A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto, receitas médicas, cupons fiscais e outros documentos probatórios.

§ 4º Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, a comprovação deverá ser por documento de identidade funcional/laboral ou outro meio de prova idôneo. (gn)

O decreto estadual estabelece também o sistema de rodízio de veículos:

Art. 5º Durante a vigência deste Decreto e em todo o território do estado do Amapá, a circulação de veículos será permitida apenas na forma de rodízio, onde nos dias do mês que forem par, será permitido o trânsito de veículo cujo último número de sua placa for par ou cujo veículo ainda não esteja devidamente emplacado, e nos dias do mês que forem ímpar, será permitido o trânsito de veículo cujo último número da sua placa for ímpar.

Farmácias estão isentas do lockdown estabelecido, devendo funcionar normalmente:

Art. 12. O Decreto Estadual nº 1.497, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos Estaduais nº 1.539, de 18 de abril de 2020 e nº 1.616, de 03 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:

“Art. 2º Não se incluem na suspensão prevista neste Decreto os estabelecimentos médicos, psicológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, clínicas de fisioterapia, de vacinação humana, clínicas odontológicas em caráter emergencial e escritórios de advocacia.”

Vigência do decreto:

Art. 13. Este Decreto entra em vigor no dia 19 de maio de 2020, com vigência até o dia 28 de maio de 2020. (gn)

Para orientar as farmácias sobre organização e procedimentos operacionais no período de pandemia, a Anfarmag preparou o POP Orientações de trabalho em enfrentamento à covid-19.

Para proteção/justificativa perante a autoridade, recomenda-se que farmacêuticos, colaboradores internos e terceirizados:

  • Portem sempre a Carteira de Trabalho e Previdência Social em que consta o vínculo com a farmácia, fotocópia de seu CPF, RG e comprovante de endereço;
  • Portem sempre a declaração que a Anfarmag preparou para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, contemplando os dados pessoais e trabalhistas deles.

Recomenda-se que a farmácia:

  • Mantenha uma relação dos profissionais que trabalham na empresa, sejam colaboradores, terceirizados ou sócios;
  • Oriente cada colaborador e terceirizado sobre como cumprir o regramento imposto, registrar o treinamento e solicitar assinatura individual para as orientações recebidas como forma de prevenção de problemas trabalhistas.

 

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