A Anvisa publicou a Resolução RDC nº 425, de 24/9/2020, que “Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2)”.
Assim, a nova norma estabelece:
Art 1º A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 57-C – Edição Extra, de 24 de março de 2020, Seção 1, pág. 2, passa a vigorar com a seguinte alteração:
” Art. 5º. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020. ” (NR)
É recomendado ler o Informe publicado pela Anfarmag sobre o assunto, pois ele segue em vigor.
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