CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

10/03/2014 Informes

Anfarmag busca solução para situação tributária do setor magistral

Não é de hoje que as farmácias enfrentam um enorme desafio quando se trata de quitar os impostos relativos à sua atividade. A principal questão está na definição sobre se são estabelecimentos prestadores de serviço ou se a atividade é comercial.

Chegar a um consenso sobre o tema significa definir qual imposto as farmácias devem pagar: ISSQN (imposto sobre serviços) ou ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias). O primeiro é devido à prefeitura e o segundo, ao estado. O tema já é debatido há cerca de cinco anos e tem causado uma série de consequências, acompanhadas de perto pela Anfarmag. Depois de muito trabalho, a questão pode estar prestes a ser solucionada.

Entenda o caso

De forma majoritária, as farmácias sempre recolheram o ICMS aos estados. Porém, em 2008 o tema foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a interpretação do órgão foi de que a atividade desenvolvida pela farmácia de manipulação está sujeita ao ISS.

Com essa decisão, municípios de todo o país começaram a exigir o pagamento do ISS pelas farmácias de manipulação, deflagrando autuações, ações judiciais, execuções fiscais e inscrições no Cadin e Serasa. Atenta a esse cenário, a Anfarmag percorreu os diversos municípios afetados trabalhando, juntamente com a assessoria jurídica da entidade, para dar todo o apoio às farmácias associadas que se viram nessa situação.

Nos últimos anos, as batalhas administrativas e judiciais de forma geral vêm seguindo a orientação do STJ, de modo a reconhecer o ISS como o tributo devido.

O problema é que muitas vezes essas farmácias passaram a sofrer tributação dupla, uma vez que os estados não deixaram de exigir o pagamento do ICMS.

Para buscar uma solução para o impasse, a Anfarmag teve seu pleito aceito para contribuir como amicus curiae (“amigo do júri” em latim) nos autos do Recurso Extraordinário nº 605.552, do relator Ministro Dias Toffoli, que atualmente aguarda julgamento no STF.

A entidade, prevendo uma possível decisão pelo ISS, pleiteou expressamente que, caso isso ocorra, a decisão tenha efeito apenas a partir da data do julgamento.

Em 2013, ao tomar ciência de que a Lei Complementar 123/06, que rege o Simples Nacional, seria objeto de reformulações pelo Congresso Nacional, a Anfarmag atuou mais uma vez ao reunir seus associados em assembleia, na qual se decidiu por unanimidade que a entidade trabalharia para incluir a atividade entre as exceções dos serviços técnicos e profissionais que podem optar pelo Simples Nacional.

Em dezembro, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as propostas de mudança no Estatuto da Micro e Pequena Empresa aprovou o substitutivo do relator, deputado federal Claudio Puty, que incluiu a manipulação de medicamentos no Simples Nacional.

A aprovação deixou claro que o Poder Legislativo já se alinhou ao posicionamento do STJ. Logo, o setor aguarda o julgamento do Recurso Extraordinário nº 605.552 pelo STF, momento em que a tributação sobre a atividade exercida pela farmácia de manipulação será enfim aclarada.

A Anfarmag continua acompanhando de perto toda essa questão como forma de garantir aos seus associados a harmonização da tributação e, por consequência, contribuir com a viabilidade e sustentabilidade econômica das farmácias.

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