O regimento interno da Anfarmag prevê anualmente a recomposição dos valores das contribuições associativas pelo índice da inflação do período.
Entretanto, prezando pela retomada da economia no pós-pandemia de Covid-19 e respaldados por ganhos de produtividade em nossas operações, informamos que não será repassado integralmente o valor do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) na recomposição da contribuição associativa em 2022.
Assim, o valor aplicado na atualização a partir de 1º de setembro será de apenas 8{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} e não de 10,12{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}, conforme o INPC jul/22, o que equivale a um desconto de 20,95{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}.
Esta é mais uma medida em linha com o comprometimento da Anfarmag com os resultados financeiros de seus associados.
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