CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

25/03/2020 Informes

Anfarmag derruba limite para a preparação de antissépticos

A Justiça Federal da Primeira Região acolheu pedido da Anfarmag em nome dos associados e determinou, em 23 de março, a suspensão da limitação (volume de 50ml por embalagem) na produção de álcool gel que havia sido imposta pela Anvisa às farmácias de manipulação por meio da RDC nº 347, de 17 de março de 2020.

Com isso, as farmácias de manipulação associadas à Anfarmag podem preparar, estocar e expor à venda álcool em gel e demais antissépticos e sanitizantes à base de álcool listados na RDC 347/2020 para auxiliar na prevenção do coronavírus e, importante, sem a limitação prevista na norma da Anvisa.

A decisão considerou que, “neste momento, faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas, devendo ficar a critério das farmácias de manipulação optar pelo tamanho da embalagem que melhor atenda à sua logística de produção”.

Importante destacar que somente as soluções à base de álcool relacionadas no Art. 3º da RDC 347/2020 estão liberadas para serem preparadas em quaisquer volumes. Os dois outros antissépticos descritos no mesmo artigo (água oxigenada 10 volumes e digluconato de clorexidina 0,5{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}) não estão contemplados nessa decisão:

Art. 3º Para o fim do art. 2° são permitidas exclusivamente as seguintes preparações oficinais:
I – álcool etílico 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} (p/p), desde que limitado a embalagens de 50ml quando destinado a fim não institucional;
II – álcool etílico glicerinado 80{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}, desde que limitado a embalagens de 50ml quando destinado a fim não institucional;
III – álcool gel;
IV – álcool isopropílico glicerinado 75{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}, desde que limitado a embalagens de 50ml quando destinado a fim não institucional;

Visto ser uma decisão judicial a garantir esse direito e ela ser válida exclusivamente para as cerca de 4.000 farmácias afiliadas à Anfarmag, é importante ter em mãos a liminar e a Certidão de Regularidade (documento eletrônico emitido pela Anfarmag disponível em: Área do Associado > Financeiro > Certidão de Regularidade). Esses documentos podem ser necessários para comprovação a autoridades fiscalizadoras.

Recomenda-se que as embalagens preparadas nas farmácias sejam prioritariamente em volumes de até 1 litro para pronta entrega ao consumidor. Porém, cabe à farmácia a decisão sobre os volumes de venda conforme sua capacidade e estratégia.

Confira a decisão judicial.

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