Em face da publicação em DOU nº 171, de 05/09/2014, do Decreto Legislativo nº 273, fica suspensa a RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe o uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros.
Dessa forma, tais substâncias voltam a ser reguladas pelo regime anterior a 2011, ou seja, pela RDC/Anvisa n.º 25, de 2010, e pela RDC/ Anvisa n.º 58, de 2007.
Os associados à Anfarmag podem conferir as respostas para as principais dúvidas sobre o que muda, na prática, com a nova norma, no documento preparado pela equipe da Anfarmag, disponível na área restrita do associado.
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O que significa para farmácia a publicação do Decreto Legislativo que suspendeu a RDC nº 52/2011?
RESPOSTA – Este Decreto suspendeu a vigência e eficácia da Resolução da ANVISA que proibia a comercialização e manipulação de insumos/medicamentos contendo anfepramona, femproporex e mazindol (Resolução RDC nº 52/2011). Com isso, a farmácia deverá observar as seguintes normas: RDC nº 58/2007; RDC nº 25/2010 e Portaria SVS/MS nº 344/98*.
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