CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

08/10/2020 Informes

Antirretrovirais agora podem ser prescritos por farmacêuticos e dentistas no Município de São Paulo

Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no dia 02/10, a Portaria PM-DST/AIDS nº 364/2020-SMS, que “atribui funções aos profissionais Farmacêuticos e Cirurgiões-Dentistas para prescreverem antirretrovirais para as Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV (PrEP e PEP, respectivamente)”.

A portaria permite que farmacêuticos e cirurgiões-dentistas, que possuam prerrogativa da prescrição no exercício da profissão, prescrevam os antirretrovirais para as Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV e solicitem exames pertinentes de acordo com os PCDT para PEP e PrEP.

Os interessados devem efetuar capacitação junto aos serviços de saúde, e cabe a esses profissionais estar fundamentados em conhecimentos e habilidades clínicas.

Saiba mais sobre a diferença entre a PEP e a PrEP.

Confira ainda a Resolução CFF nº 585/2013 (atribuições clínicas do farmacêutico) e a Resolução CFF nº 586/2013 (prescrição farmacêutica).

Importante também acessar o Guia Prático de Prescritores Habilitados e Prescrições atualizado, que contém detalhamento sobre a prescrição.

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